Mudança no Código de Processo Penal impede que agressores presos em flagrante sejam soltos rapidamente pela Justiça
O “benefício” da liberdade provisória para quem agride mulheres pode estar com os dias contados. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o projeto que veda o benefício da liberdade provisória para indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta, que prevê alteração no Código de Processo Penal, é cirúrgica. Se aprovada pelo Congresso, o agressor detido em flagrante por crimes de violência doméstica ou familiar não poderá mais recorrer ao direito de responder ao processo em liberdade.
Para os autores da medida, a intenção é evitar a reincidência e garantir que o agressor não tenha a chance de se aproximar da vítima ou coagi-la enquanto o inquérito corre.
A versão atualizada é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).
A luta contra a reincidência
Com a nova redação, a lógica jurídica se transforma: uma vez detido em flagrante, o indivíduo deve ter sua custódia convertida em prisão preventiva.
O propósito central dos legisladores é barrar o retorno do acusado ao convívio da vítima imediatamente após o delito, prevenindo a reincidência de agressões e o risco de feminicídios.
Para a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro, o ordenamento jurídico necessita de normas rígidas para interromper o ciclo do feminicídio no Brasil. Ela sustentou a aprovação do projeto reforçando que o papel da legislação deve ser preventivo.
“Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a Lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça”, reforçou.
Rigidez jurídica como defesa da vítima
O projeto não modifica a sanção penal final, mas sim o caráter da detenção no ato do flagrante. Para quem apoia a proposta, a mudança é um mecanismo de sobrevivência.
Ao suprimir a chance de soltura rápida, o Estado assegura que a vítima disponha do tempo essencial para acionar medidas protetivas e estruturar sua defesa, distante da pressão constante do agressor.
Trâmite legislativo
A matéria aprovada agora caminha para a análise de outras frentes na Câmara, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de estar apta para o Plenário. O cerne da discussão permanece no equilíbrio entre os ritos do devido processo legal e a urgência de conter o avanço da violência doméstica no cenário nacional.
Fonte Correio da Bahia


