Mudança beneficia condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, mas mantém exigência de exames médicos.
Motoristas que mantiverem um histórico sem infrações de trânsito poderão contar com um processo simplificado para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova legislação, publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, altera regras do Código de Trânsito Brasileiro e cria a renovação automática para os chamados “bons condutores”.
Para obter o benefício, o motorista não poderá ter cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores à renovação. Além disso, deverá estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que reúne condutores com bom histórico no trânsito.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto recebeu alterações importantes. Entre elas, foi mantida a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, inclusive para os motoristas enquadrados na categoria de bons condutores.
Outra mudança determina que o valor dos exames terá preço único definido pelo órgão nacional de trânsito, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A legislação também estabelece que a emissão da CNH impressa passa a ser opcional, ficando a critério do condutor solicitar ou não a versão física do documento.
Quem pode ser considerado bom condutor?
Para ter acesso aos benefícios previstos na nova lei, o motorista deverá atender aos seguintes requisitos:
– Não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
– Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
– Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A expectativa é que a medida incentive a condução responsável, valorize os motoristas que respeitam as normas de trânsito e contribua para a modernização dos serviços de habilitação em todo o país.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) e Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


