Estado aparece entre os três maiores inadimplentes em direito autoral do país
Brasileiro ama um bom arraial. De norte a sul do país, milhares de pessoas se reúnem para saborear as comidas típicas de São João, participar de brincadeiras e, claro, dançar ao som de xotes, forrós e músicas de quadrilha.
Alguns estados e municípios usam a música como um dos principais atrativos de suas festas, mas se esquecem de que essas canções têm donos: compositores, intérpretes e outros profissionais que dedicam seu talento e seu trabalho para criá-las.
Nesse triste ranking da inadimplência, a Bahia aparece ao lado de Pernambuco e Amazonas entre os maiores devedores de direitos autorais do país. Levantamento do Ecad referente às festas juninas mostra que o estado ocupa atualmente a segunda posição nacional, concentrando cerca de 17% dos débitos relacionados ao pagamento desses direitos.
O cenário é ainda mais preocupante porque, para milhares de criadores, o período junino representa uma das épocas mais importantes do ano para a arrecadação. Em muitos casos, essa remuneração é uma fonte essencial de renda. Quando o pagamento não acontece, o impacto é direto sobre esses profissionais e suas famílias, que dependem desses valores para seu sustento e para continuar vivendo de música.
A situação envolve tanto o governo estadual quanto diversos municípios baianos. A Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), responsável pelo São João da Bahia, possui pendências relacionadas ao licenciamento e pagamento de direitos autorais de eventos realizados nos últimos anos.
Paralelamente, após diversas tentativas de negociação, o Ecad ingressou com medidas judiciais para garantir o pagamento dos direitos autorais das festas juninas de 2026 em municípios como Amargosa, Dias D’Ávila, Itabuna, Jequié, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Vitória da Conquista. Apenas nesses eventos, a estimativa de arrecadação dos direitos autorais é de aproximadamente R$ 1,6 milhão.
“A música é a alma das festas juninas. Por trás de cada show, quadrilha ou arraial, existem compositores e artistas que dependem do pagamento dos direitos autorais para serem remunerados pelo uso de suas obras. Quando um evento deixa de pagar, toda essa cadeia criativa é impactada e ainda há o descumprimento da legislação”, afirma Isabel Amorim, superintendente do Ecad.
A Lei nº 9.610/1998 determina o pagamento de direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas, independentemente de o evento ser gratuito ou promovido pelo poder público. Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são distribuídos a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais. Em outras palavras: cada evento que deixa de pagar reduz a renda de quem criou a trilha sonora da festa.
A expectativa é que os gestores públicos reconheçam a gravidade do problema e regularizem essa situação. É o que esperam os compositores. E todos aqueles que entendem que o direito autoral não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de justiça.
Este conteúdo não representa a opinião do Jornal CORREIO e é de responsabilidade do autor.
Fonte Correio da Bahia


