Supremo fixa presunção de hipossuficiência na faixa de isenção do Imposto de Renda; acima disso, comprovação continua obrigatória.
Quem ganha até R$ 5 mil por mês vai ter direito à Justiça gratuita sem precisar comprovar falta de condições para arcar com as despesas do processo. É a presunção de hipossuficiência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O caso chegou ao STF a partir de um questionamento da Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro – sobre um trecho da Reforma Trabalhista de 2017. A Reforma previa que aqueles que ganham até 40% do teto da Previdência, cerca de R$ 3.400, poderiam receber o benefício da gratuidade.O problema, segundo a Consif, é que juízes trabalhistas estavam concedendo o benefício apenas com base na declaração de hipossuficiência, sem exigir comprovação da falta de recursos.Ao julgar a ADC 80, o STF entendeu que era preciso definir critérios objetivos e que o percentual de 40% estava defasado. Por isso, por 8 votos a 2, os ministros estabeleceram a faixa de R$ 5 mil, que é justamente a faixa de isenção do Imposto de Renda.O novo critério vale para todo o Poder Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho.Já quem ganha acima de R$ 5 mil continua podendo pedir a gratuidade, mas fica mantida a obrigatoriedade de comprovação da hipossuficiência, com apresentação de documentos.
Fonte: Agência Brasil


