Quebrar vidro de carro ocupado pode elevar pena por roubo para até 14 anos
2 meses atrás13
Ouvir:Entenda00:00Pronto para ouvirQuebrar vidro de carro ocupado pode elevar pena por roubo para até 14 anos. Projeto propõe punição de oito a 14 anos de prisão para roubos com rompimento de partes de veículos e risco aos ocupantes. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê pena de oito a 14 anos de prisão, além de multa, para roubos praticados com a quebra de vidros ou outras partes de veículos ocupados, quando a ação colocar passageiros em risco ou causar ferimentos por estilhaços. A proposta altera o Código Penal e cria uma modalidade qualificada de roubo para situações envolvendo vidro, para-brisa, janela, teto ou outros componentes do veículo. A regra exige que haja ocupantes e que a ação represente risco à integridade física de pelo menos uma pessoa. O texto também estabelece que outras causas de aumento de pena previstas para o crime de roubo poderão ser aplicadas quando estiverem presentes os requisitos legais. A justificativa destaca os riscos desse tipo de abordagem, que pode provocar cortes, lesões nos olhos e acidentes durante tentativas de fuga. Já nos casos em que o veículo estiver vazio e não houver violência ou grave ameaça, a conduta continuará sendo enquadrada nas regras do furto qualificado. Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto propõe punição de oito a 14 anos de prisão para roubos com rompimento de partes de veículos e risco aos ocupantes.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê pena de oito a 14 anos de prisão, além de multa, para roubos praticados com a quebra de vidros ou outras partes de veículos ocupados, quando a ação colocar passageiros em risco ou causar ferimentos por estilhaços.
A proposta altera o Código Penal e cria uma modalidade qualificada de roubo para situações envolvendo vidro, para-brisa, janela, teto ou outros componentes do veículo. A regra exige que haja ocupantes e que a ação represente risco à integridade física de pelo menos uma pessoa.
O texto também estabelece que outras causas de aumento de pena previstas para o crime de roubo poderão ser aplicadas quando estiverem presentes os requisitos legais.
A justificativa destaca os riscos desse tipo de abordagem, que pode provocar cortes, lesões nos olhos e acidentes durante tentativas de fuga. Já nos casos em que o veículo estiver vazio e não houver violência ou grave ameaça, a conduta continuará sendo enquadrada nas regras do furto qualificado.