De acordo com o TRE, não existe uma regra eleitoral que proíba a presença de crianças durante o momento da votação.
Às vésperas da eleição de 4 de outubro, muitas dúvidas surgem entre os eleitores sobre os procedimentos durante a votação. Uma delas é se crianças podem acompanhar os pais ou responsáveis até a seção eleitoral e, inclusive, entrar na cabine de votação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não existe uma regra eleitoral que proíba a presença de crianças durante o momento da votação. A possibilidade vale tanto para o primeiro turno, que será realizado neste domingo (4), quanto para um eventual segundo turno.
Há, no entanto, uma condição importante: a presença da criança não pode interferir no funcionamento da seção eleitoral nem comprometer o sigilo do voto.
Segundo a Justiça Eleitoral, caso a presença da criança cause algum tipo de interferência ou dificuldade durante a votação, o mesário poderá orientar o responsável e, se necessário, limitar o acesso à cabine.
Outro cuidado está relacionado ao sigilo do voto. A criança pode, ainda que involuntariamente, revelar a outras pessoas os candidatos escolhidos pelo pai, mãe ou responsável. Por isso, é importante que o eleitor preserve a confidencialidade da sua escolha.
Quem está com criança de colo tem prioridade?
Sim. Eleitores que estiverem acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação.
A medida busca facilitar o atendimento e reduzir o tempo de espera de pais e responsáveis durante o processo eleitoral.
FONTE FOLHA DO VALE


