Ouvir:Entenda00:00Pronto para ouvir

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, no último domingo (1º), uma van de transporte de passageiros sendo conduzida por uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso foi registrado durante uma fiscalização de rotina em um trecho da BR-116, em Vitória da Conquista. O veículo tem capacidade para transportar até 16 ocupantes.

Durante a abordagem e a conferência da documentação, os policiais federais constataram que quem estava ao volante não possuía permissão legal para dirigir. O condutor oficial viajava no banco do passageiro e tentou justificar a irregularidade alegando cansaço excessivo para continuar a viagem.

Na vistoria, os agentes identificaram outras infrações. A análise dos discos do tacógrafo revelou que o motorista habilitado descumpriu o descanso obrigatório previsto em lei — de pelo menos 11 horas a cada período de 24 horas trabalhadas.

Após a aplicação das multas administrativas, o condutor titular reassumiu o volante e a van foi autorizada a prosseguir trajeto. No entanto, o motorista responderá perante a Justiça por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem permite, confia ou entrega a condução de veículo a pessoas sem habilitação, embriagadas ou sem condições físicas e psíquicas de dirigir.

FONTE ACHEI SUDOESTE