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PL 5.783/2026 prevê que o intervalo para alimentação e descanso seja remunerado e possa reduzir em até uma hora a permanência diária do trabalhador na empresa.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe incluir o horário de almoço e descanso na jornada remunerada dos trabalhadores. A iniciativa pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o intervalo seja contabilizado como tempo de serviço, sem redução salarial.

O Projeto de Lei 5.783/2026 foi apresentado na quinta-feira (5) e ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional e pela sanção presidencial. Portanto, a proposta não está em vigor.

Atualmente, o intervalo para alimentação e repouso não integra a jornada de trabalho. Por isso, quem cumpre oito horas diárias geralmente permanece nove horas no estabelecimento, considerando uma hora de almoço.

Como funcionaria a mudança?

Pela proposta, o período de almoço passaria a contar como tempo de trabalho, permitindo a redução do expediente sem necessidade de compensação ou diminuição do salário.

Na prática, um funcionário que entra às 8h e atualmente encerra o expediente às 17h poderia sair às 16h, mantendo a remuneração.

O projeto também prevê a possibilidade de contabilizar e remunerar até duas horas de intervalo por dia, sem obrigar as empresas a ampliar o tempo destinado à alimentação e ao descanso.

As mudanças também abrangem trabalhadores rurais, com adaptações específicas para motoristas profissionais e ferroviários.

O que acontece agora com o projeto?

A proposta foi apresentada pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG), que defende a revisão da forma como o tempo dedicado ao trabalho é contabilizado, incluindo o período de intervalo na rotina profissional.

Caso seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente da República, o texto prevê que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a publicação oficial.

O prazo foi estabelecido para permitir que as empresas adaptem jornadas, horários e escalas às possíveis mudanças na legislação trabalhista.

Fonte: Câmara dos Deputados