Proposta questiona a comprovação técnica da medida que elevou, de forma temporária, o percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina comum.
Um projeto de decreto legislativo apresentado na Câmara dos Deputados busca suspender os efeitos da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que aumentou de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum comercializada no Brasil. A proposta alega ausência de comprovação técnica suficiente para a adoção da nova mistura.
A resolução do CNPE estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, a adoção do chamado E32, elevando o percentual de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%.
Na justificativa da proposta, o texto reconhece que a legislação autoriza o Poder Executivo a elevar a mistura de etanol para até 35%. No entanto, argumenta que essa alteração depende da comprovação prévia de viabilidade técnica, condição prevista na legislação.
O projeto ressalta que não questiona, necessariamente, a viabilidade do E32, mas defende que a mudança somente poderia ser implementada após a apresentação de estudos técnicos que comprovassem sua segurança e eficácia.
Caso avance no Congresso Nacional, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, não haverá necessidade de sanção presidencial para que a medida entre em vigor.
Se aprovado, o texto poderá suspender os efeitos da resolução do CNPE e restabelecer o percentual anterior de 30% de etanol anidro na gasolina comum, até que sejam atendidos os requisitos legais previstos para a alteração da mistura.
Fonte: Câmara dos Deputados


