O caso ocorreu em fevereiro de 2021, durante o período da Covid-19, quando os trabalhadores pescaram quatro peixes.
Oito pescadores das comunidades quilombolas de Parateca e Pau D’Arco, em Malhada, no sudoeste da Bahia, tornaram-se réus em uma ação por crime ambiental movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O caso ocorreu em fevereiro de 2021, durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, quando os trabalhadores afirmam que ainda não haviam recebido o seguro-defeso e enfrentavam dificuldades para garantir o sustento das famílias.
Segundo o MP-BA, o episódio ocorreu em 2 de fevereiro daquele ano, quando os pescadores teriam recorrido à pesca para subsistência em uma lagoa da região, durante o período de proibição. A denúncia foi baseada na apreensão de quatro peixes. A defesa, conduzida pela Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR), argumenta que os pescadores agiram em situação de extrema necessidade, diante da ausência do benefício, do aumento dos preços dos alimentos e das dificuldades provocadas pela seca na lagoa.
Os advogados também questionam a proporcionalidade da atuação estatal, considerando a quantidade de pescado apreendida. A defesa destaca ainda que a criminalização de integrantes das comunidades tradicionais ocorre em um contexto de longa espera pela regularização fundiária das terras quilombolas. Parateca e Pau D’Arco solicitaram a regularização ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 1998 e foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares em 2004. Desde então, o processo permanece sem conclusão. Segundo a associação que representa os pescadores, as comunidades também enfrentam episódios de grilagem de terras.
Em manifestação encaminhada à Vara da Comarca de Carinhanha, o MP-BA rejeitou os argumentos apresentados pela defesa relacionados à vulnerabilidade social dos acusados. No parecer, assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, o órgão sustentou que aspectos culturais e dificuldades financeiras não afastam, por si só, a ilicitude ambiental nem são suficientes para comprovar a existência de estado de necessidade.
Pescador relata abordagem
Um dos réus, Renilson Magalhães, de 50 anos, afirma que a pesca ocorreu em um período de extrema dificuldade para as famílias da comunidade. Segundo ele, além da pandemia, os moradores enfrentavam a falta do seguro-defeso, o aumento no preço dos alimentos e a impossibilidade de exercer normalmente suas atividades.
“A gente ainda não tinha recebido o (seguro) defeso. Foi na época da pandemia, com aquele desastre todo, o pessoal morrendo e as coisas muito caras. A gente estava sem poder trabalhar, com filho para criar. A gente estava aqui parado e os peixes estavam até morrendo”, relatou.
Renilson conta que chegou à lagoa acompanhado de duas mulheres da comunidade e encontrou dois adolescentes que já estavam no local. Segundo ele, o grupo havia conseguido armar uma rede e capturar dois curimatãs. Pouco depois, policiais chegaram à lagoa e, conforme o relato do pescador, algumas pessoas deixaram o local com medo de serem presas.
Ainda de acordo com Renilson, quatro peixes foram apreendidos durante a ação policial e posteriormente anexados à denúncia apresentada pelo Ministério Público. Ele contesta, porém, que os pescados fossem de sua responsabilidade.
“Aqueles quatro peixes nem fomos nós. Foi o outro pessoal que pegou, porque já tinha muita gente na lagoa. Eram duas mulheres, uma já idosa, e dois ‘de menor’ (adolescentes). Pegaram eles, conversaram, mas não envolveram no processo”, afirmou.
A maior parte dos moradores de Parateca e Pau D’Arco tem na pesca, na agricultura familiar e na criação de gado as principais fontes de renda e subsistência. As comunidades também aguardam há décadas a conclusão do processo de regularização fundiária.
O processo judicial aguarda agora a designação da audiência de instrução. Até o momento, os pescadores permanecem respondendo à ação, sem condenação.
MP-BA se manifesta
Em nota divulgada na sexta-feira (7), o Ministério Público do Estado da Bahia informou que a denúncia contra os quilombolas por pesca durante o período de defeso foi apresentada no exercício de suas atribuições legais e constitucionais.
O órgão também ressaltou que o recebimento da denúncia pela Justiça não significa condenação dos acusados nem representa antecipação de juízo sobre a responsabilidade dos réus.
FONTE FOLHA DO VALE


