Auxílio-doença do INSS: veja quem tem direito e como solicitar o benefício
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Ouvir:Entenda00:00Pronto para ouvirAuxílio-doença do INSS: veja quem tem direito e como solicitar o benefício. Benefício por incapacidade temporária garante renda ao trabalhador afastado por doença ou acidente; pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135. O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, concentrou 5,8 milhões dos mais de 12 milhões de pedidos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. O volume representa 46% das solicitações feitas ao órgão e coloca o benefício entre os mais procurados pelos segurados. Somente em outubro, foram registrados 1,358 milhão de requerimentos, sendo 624 mil relacionados ao auxílio. O pagamento é destinado a trabalhadores que precisam se afastar das atividades por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente, desde que atendam aos critérios previdenciários. Quem pode receber o auxílio-doença? Em regra, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. A carência pode ser dispensada em casos de acidentes, doenças ocupacionais e determinadas enfermidades previstas na legislação. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS. Como comprovar a incapacidade? A avaliação pode ocorrer por perícia médica ou análise documental pelo Atestmed, serviço que permite solicitar o benefício sem comparecimento inicial a uma agência. O segurado deve anexar pelo Meu INSS atestados, exames e laudos médicos. O atestado precisa apresentar identificação do paciente, diagnóstico ou código CID, data de emissão, período recomendado de afastamento e assinatura e identificação do profissional responsável. Pela análise documental, o benefício pode ser concedido por até 90 dias, conforme as regras vigentes. O que fazer se o pedido for negado? Em caso de negativa ou recusa da prorrogação, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Se for constatada incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, o INSS poderá avaliar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Como solicitar pelo Meu INSS? O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Benefício por incapacidade temporária”, preencher os dados solicitados e anexar a documentação médica. Outra alternativa é ligar para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. INSS concedeu mais de 4 milhões de auxílios em 2025 Em 2025, foram concedidos 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em todo o país. Desse total, 94,5% foram classificados como previdenciários e 5,5% como acidentários. Entre as principais causas de afastamento estão doenças osteomusculares, lesões, consequências de causas externas e transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas condições representaram 62,61% dos afastamentos registrados. Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social
Benefício por incapacidade temporária garante renda ao trabalhador afastado por doença ou acidente; pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, concentrou 5,8 milhões dos mais de 12 milhões de pedidos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. O volume representa 46% das solicitações feitas ao órgão e coloca o benefício entre os mais procurados pelos segurados.
Somente em outubro, foram registrados 1,358 milhão de requerimentos, sendo 624 mil relacionados ao auxílio. O pagamento é destinado a trabalhadores que precisam se afastar das atividades por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente, desde que atendam aos critérios previdenciários.
Quem pode receber o auxílio-doença?
Em regra, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. A carência pode ser dispensada em casos de acidentes, doenças ocupacionais e determinadas enfermidades previstas na legislação.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.
Como comprovar a incapacidade?
A avaliação pode ocorrer por perícia médica ou análise documental pelo Atestmed, serviço que permite solicitar o benefício sem comparecimento inicial a uma agência. O segurado deve anexar pelo Meu INSS atestados, exames e laudos médicos.
O atestado precisa apresentar identificação do paciente, diagnóstico ou código CID, data de emissão, período recomendado de afastamento e assinatura e identificação do profissional responsável. Pela análise documental, o benefício pode ser concedido por até 90 dias, conforme as regras vigentes.
O que fazer se o pedido for negado?
Em caso de negativa ou recusa da prorrogação, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.
Se for constatada incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, o INSS poderá avaliar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Benefício por incapacidade temporária”, preencher os dados solicitados e anexar a documentação médica.
Outra alternativa é ligar para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
INSS concedeu mais de 4 milhões de auxílios em 2025
Em 2025, foram concedidos 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em todo o país. Desse total, 94,5% foram classificados como previdenciários e 5,5% como acidentários.
Entre as principais causas de afastamento estão doenças osteomusculares, lesões, consequências de causas externas e transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas condições representaram 62,61% dos afastamentos registrados.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social