Benefício destinado à pessoa com deficiência pode alcançar o teto previdenciário de R$ 8,4 mil, desde que limitações sejam comprovadas.

Medicamentos como fluoxetina, sertralina, escitalopram, venlafaxina, duloxetina, amitriptilina, pregabalina, gabapentina e produtos à base de canabidiol (CBD) estão entre os remédios utilizados por segurados que, em determinadas situações, podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, especialistas alertam que o benefício não é concedido pelo simples uso das medicações, mas pelas limitações que a condição de saúde provoca na vida e na capacidade laboral do trabalhador.

De acordo com a advogada previdenciarista Karina Menezes, a legislação considera a existência de impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais cidadãos. Quando os requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013 são atendidos, o segurado pode obter aposentadoria com regras diferenciadas e benefício que pode chegar ao teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

A especialista destaca que o diagnóstico médico, por si só, não garante o direito ao benefício. O fator determinante é o grau de limitação causado pela enfermidade nas atividades profissionais e na rotina diária do segurado.

Apesar disso, o uso contínuo dessas medicações não assegura automaticamente a concessão da aposentadoria.

Comprovação das limitações

Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa demonstrar que sua condição de saúde gera limitações permanentes ou duradouras. O INSS avalia dificuldades para trabalhar, se locomover, manter relações sociais e executar atividades cotidianas.

Por esse motivo, apenas apresentar receitas médicas ou comprovar o uso dos medicamentos não basta. É necessário reunir laudos, exames, relatórios de acompanhamento e demais documentos que comprovem os impactos da condição na vida do trabalhador.

Modalidades de aposentadoria

A legislação prevê duas formas de aposentadoria para pessoas com deficiência:

Por idade

– Homens: 60 anos;

– Mulheres: 55 anos;

– Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

– Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;

– Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;

– Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

A concessão do benefício depende de perícia médica e social realizada pelo INSS. A análise é feita individualmente para verificar o grau de deficiência e os reflexos da condição na vida diária do segurado.

Dessa forma, pessoas que utilizam o mesmo medicamento podem receber decisões diferentes, já que o critério principal não é o remédio utilizado, mas as limitações efetivamente comprovadas. Especialistas recomendam que os interessados organizem toda a documentação médica e previdenciária antes de solicitar a avaliação do benefício junto ao INSS.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e especialista em Direito Previdenciário Karina Menezes