ALBA aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA após 35 anos
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Ouvir:Entenda00:00Pronto para ouvirALBA aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA após 35 anos. Legislação atualiza regras de fiscalização, prevê multas de até R$ 45 mil e amplia mecanismos de responsabilização de gestores e fornecedores. A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta terça-feira (3) a atualização da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A nova legislação substitui as normas que estavam em vigor desde 1991 e estabelece mudanças nas regras de fiscalização, aplicação de sanções e prevenção de irregularidades na administração pública. Entre as medidas previstas, gestores envolvidos em irregularidades graves poderão ficar impedidos de ocupar cargos em comissão por até oito anos. O texto também estabelece multas de até R$ 45 mil por descumprimento de normas ou omissão de informações. Quando houver prejuízo ao patrimônio público, a cobrança poderá corresponder ao valor integral do dano. Fornecedores envolvidos em fraudes em licitações também poderão ser declarados inidôneos por até seis anos. Nova lei prioriza prevenção e correção de falhas A proposta foi aprovada por acordo entre os deputados estaduais e teve relatoria do deputado Zé Raimundo (PT). A legislação entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial. Além das punições, o novo texto prevê instrumentos para solucionar problemas administrativos antes da aplicação de sanções. Entre eles estão os Termos de Ajustamento de Gestão e os Procedimentos de Solução Consensual de Controvérsias, que permitem maior diálogo entre auditores e gestores públicos. A lei também incorpora os chamados processos estruturais, destinados a situações de irregularidades recorrentes que exijam mudanças na organização de órgãos públicos ou na execução de políticas estaduais. Prazo para punições e ressarcimento A nova legislação estabelece prazo de cinco anos para o exercício das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário pelo tribunal. Processos que permanecerem paralisados por mais de três anos poderão ser atingidos pela prescrição intercorrente. O texto ainda regulamenta a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa e a Ouvidoria do TCE-BA, ampliando as iniciativas de capacitação de agentes públicos e participação da sociedade. Na mesma sessão, os deputados aprovaram propostas de concessão de títulos de cidadão baiano, entrega da Comenda Dois de Julho e reconhecimento de entidades como de utilidade pública. Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)
Legislação atualiza regras de fiscalização, prevê multas de até R$ 45 mil e amplia mecanismos de responsabilização de gestores e fornecedores.
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta terça-feira (3) a atualização da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A nova legislação substitui as normas que estavam em vigor desde 1991 e estabelece mudanças nas regras de fiscalização, aplicação de sanções e prevenção de irregularidades na administração pública.
Entre as medidas previstas, gestores envolvidos em irregularidades graves poderão ficar impedidos de ocupar cargos em comissão por até oito anos. O texto também estabelece multas de até R$ 45 mil por descumprimento de normas ou omissão de informações. Quando houver prejuízo ao patrimônio público, a cobrança poderá corresponder ao valor integral do dano.
Fornecedores envolvidos em fraudes em licitações também poderão ser declarados inidôneos por até seis anos.
Nova lei prioriza prevenção e correção de falhas
A proposta foi aprovada por acordo entre os deputados estaduais e teve relatoria do deputado Zé Raimundo (PT). A legislação entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial.
Além das punições, o novo texto prevê instrumentos para solucionar problemas administrativos antes da aplicação de sanções. Entre eles estão os Termos de Ajustamento de Gestão e os Procedimentos de Solução Consensual de Controvérsias, que permitem maior diálogo entre auditores e gestores públicos.
A lei também incorpora os chamados processos estruturais, destinados a situações de irregularidades recorrentes que exijam mudanças na organização de órgãos públicos ou na execução de políticas estaduais.
Prazo para punições e ressarcimento
A nova legislação estabelece prazo de cinco anos para o exercício das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário pelo tribunal. Processos que permanecerem paralisados por mais de três anos poderão ser atingidos pela prescrição intercorrente.
O texto ainda regulamenta a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa e a Ouvidoria do TCE-BA, ampliando as iniciativas de capacitação de agentes públicos e participação da sociedade.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram propostas de concessão de títulos de cidadão baiano, entrega da Comenda Dois de Julho e reconhecimento de entidades como de utilidade pública.
Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)