Direito depende de diagnóstico, legislação estadual e solicitação formal para recuperar valores pagos
A isenção de IPVA para pessoas com autismo pode alcançar períodos anteriores ao pedido formal. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais vêm reconhecendo que o direito ao benefício surge com o diagnóstico, desde que comprovada a condição.
Na prática, isso abre a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, respeitado o prazo legal.
Restituição depende de prazo e comprovação
O ressarcimento não é automático. O contribuinte precisa solicitar a devolução por via administrativa ou judicial e comprovar que já preenchia os requisitos à época do pagamento.
Em geral, aplica-se o prazo de até cinco anos para pedir a restituição, conforme regras do direito tributário sobre repetição de indébito.
A Lei nº Lei 12.764/2012 equipara o transtorno do espectro autista à deficiência para todos os efeitos legais, o que fundamenta o acesso à isenção, desde que prevista na legislação estadual.
Regras variam conforme o estado
O IPVA é um imposto estadual. Por isso, as condições para isenção e restituição variam em cada unidade da federação.
De modo geral, o benefício é concedido para veículo utilizado no transporte da pessoa com TEA, mesmo que conduzido por terceiro. Também é exigida a apresentação de laudo médico e o cumprimento de critérios definidos pela Secretaria da Fazenda local.
Limites de valor do veículo
Alguns estados estabelecem limites para concessão da isenção. Em São Paulo, por exemplo, há regras específicas que consideram o valor venal do automóvel e podem resultar em isenção total ou parcial.
Esse modelo, no entanto, não é uniforme. Antes de solicitar o benefício ou a restituição, é fundamental verificar a legislação vigente no estado onde o veículo está registrado.
Fonte Correio da Bahia


