A narrativa policial registra que essa versão teria sido confirmada por duas testemunhas que estavam no mesmo estabelecimento comercial.
O irmão do prefeito de Itacarambi, no Norte de Minas, Sérgio Luiz Pinheiro de Azevedo, 65 anos, foi preso em flagrante na noite do último domingo (2), por suspeita da prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos.
De acordo com o Registro de Evento de Defesa Social (REDS) da Polícia Militar, a ocorrência foi registrada por volta das 22h10, após a mãe de uma menina de 11 anos acionar os policiais e relatar que a filha havia sido tocada enquanto retornava do banheiro de uma sorveteria localizada em frente à Praça Cais da Água Viva, no centro da cidade.
A mãe afirmou que viu o investigado desferir dois tapas e apertar as nádegas da criança. A narrativa policial registra que essa versão teria sido confirmada por duas testemunhas que estavam no mesmo estabelecimento comercial.
Conforme o registro do REDS, ao ser confrontado, Sérgio negou ter praticado qualquer ato de natureza sexual. O homem teria declarado que apenas abraçou a menina e outras pessoas presentes no local, sustentando que não tocou em partes íntimas da criança.
Os policiais ainda registraram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez. A ocorrência provocou princípio de tumulto no local, sendo necessário o uso de spray de pimenta para dispersar populares que se aglomeravam em razão do fato.
O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso, e um advogado esteve presente durante a ocorrência. Após receber voz de prisão, o investigado foi conduzido à Delegacia de Plantão em Januária.
Em seguida, o investigado foi entregue à Polícia Penal e transferido para o Presídio de Itacarambi, onde permanece à disposição da Justiça. Ele está preso no Presídio de Itacarambi; inclusive, a prisão do suspeito foi ratificada pela Delegacia de Polícia Civil de Januária.
O caso será investigado pela Polícia Civil. Caberá ao Ministério Público decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia, e ao Poder Judiciário apreciar as medidas cabíveis. O investigado é presumido inocente até eventual condenação definitiva por decisão judicial transitada em julgado.
FONTE FOLHA DO VALE


