Orientação foi direcionada aos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape após ocorrência de perturbação do sossego durante ato político.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape reforcem a fiscalização durante eventos de caráter eleitoral, com o objetivo de prevenir situações que possam comprometer a segurança, a saúde e o sossego da população.

A recomendação foi expedida no dia 22 pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira, após um ato político realizado no dia 20, em Livramento de Nossa Senhora, ter provocado reclamações relacionadas à perturbação do sossego público nas proximidades do Hospital Municipal.

Entre as situações que deverão ser alvo de atenção estão a utilização de paredões de som, fogos de artifício com estampido e motocicletas com escapamentos adulterados, além de outras práticas que possam gerar riscos ou transtornos durante manifestações político-eleitorais.

A medida também considera a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 4 de outubro.

Segundo a recomendação, os municípios devem atuar de forma integrada com as forças de segurança e os órgãos de trânsito para fiscalizar eventos eleitorais e orientar candidatos, partidos e organizadores sobre as regras aplicáveis.

O MPBA também orienta que as administrações municipais não apoiem ou autorizem eventos que utilizem paredões de som em desacordo com as normas e que promovam a divulgação das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é a necessidade de atenção especial aos locais considerados mais sensíveis aos impactos do ruído. A recomendação orienta que sejam evitados atos com emissão de som elevado nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços destinados a pessoas com deficiência e outros espaços que atendam públicos potencialmente mais vulneráveis ao excesso de ruído.

A recomendação ainda leva em consideração uma portaria da Justiça Eleitoral aplicável à 101ª Zona Eleitoral, que estabelece restrições ao uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de provocar perturbação do sossego em eventos de campanha.

Também estão previstas medidas relacionadas à fiscalização e apreensão de equipamentos de som e de motocicletas com escapamentos irregulares quando utilizados em movimentações de finalidade eleitoral, conforme as regras mencionadas pelo Ministério Público.

A iniciativa ocorre durante o período que antecede as eleições. Conforme o calendário do TSE, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

FONTE FOLHA DO VALE