Proibições fazem parte da Lei das eleições, que ocorre 3 meses antes do pleito

A partir deste sábado, 4, os candidatos que vão concorrrer a um cargo nas eleições, que serão decididas no dia 4 de outubro, estão proibidos de inaugurar obras públicas.

A medida, prevista na Lei das Eleições, ocorre três meses antes do primeiro turno do pleito, e foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleições 2026: saiba o que fica proibido agora

  • Inaugurações e obras públicas: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
  • Shows e eventos: Fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos de divulgação de serviços governamentais.
  • Publicidade e pronunciamentos: Órgãos públicos sofrem restrições severas para realizar publicidade institucional e pronunciamentos em rádio e televisão.
  • Repasse de recursos: Ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos da administração pública.
  • Canais oficiais: Sites e redes sociais de órgãos públicos devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de gestões que estejam disputando o pleito.

Contratação de novos servidores

A legislação também restringe a nomeação, contratação, exoneração e transferência de servidores na administração pública. As exceções definidas por lei são:

  • Nomeação para cargos em comissão;
  • Convocação de concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
  • Contratações necessárias para a manutenção de serviços públicos essenciais.

Eleições 2026: candidatos podem sofrer penalidades, em caso de descumprimento de regra

Caso o candidato descumpra essas regras, a Justiça Eleitoral prevê a aplicação de multas e, dependendo da gravidade, a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.

Fonte A TARDE