TSE aperta cerco contra uso irregular de inteligência artificial, fraude em cotas de gênero e abuso da máquina pública no estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as normas nacionais para as eleições de 2026. As regras impõem limites para o uso de inteligência artificial, regulam a cota de gênero e restringem a atuação de agentes públicos, com punições que vão de multas à perda do registro da candidatura. Na Bahia, a fiscalização direta fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e do Ministério Público Eleitoral.
A criação de conteúdos falsos na internet gera sanções diretas. A regra proíbe o uso de inteligência artificial ou ferramentas digitais para atacar o sistema de votação ou prejudicar adversários, conduta que configura abuso de poder de comunicação.
Além disso, o tribunal estabeleceu um bloqueio temporal que proíbe novos conteúdos simulados criados por inteligência artificial nas 72 horas antes e nas 24 horas após o dia da votação.
No campo da representatividade, candidaturas femininas sem atos de campanha, com votação inexpressiva ou sem movimentação financeira caracterizam fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do TSE.
A comprovação do desvio anula o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), o que derruba toda a chapa de candidatos proporcionais, inclusive os eleitos. No entanto, o tribunal fixou que a fraude de uma candidatura isolada pode não anular a chapa inteira se o percentual mínimo de 30% for mantido com as candidatas restantes.
O desvio de recursos públicos reservados para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas também é considerado infração grave. O repasse irregular dessas verbas específicas para outras finalidades configura abuso de poder econômico.
A ilegalidade sujeita as pessoas envolvidas à cassação do diploma, independentemente do montante desviado na campanha.
Proibições para agentes públicos e uso da máquina na Bahia
Quem ocupa cargo público enfrenta restrições durante o processo para evitar o desequilíbrio na disputa. Nos três meses anteriores ao pleito, sites de prefeituras, do governo do estado e de órgãos oficiais devem retirar marcas, nomes e slogans de gestões. Nesse mesmo período, candidatos ficam proibidos de comparecer à entrega de obras públicas.
As transmissões de lives de campanha em residências oficiais de governantes exigem salas sem símbolos estatais, sem uso de assessores pagos pelo erário e sem qualquer recurso público na transmissão.
A legislação tenta garantir a igualdade de condições combatendo outras práticas, como a compra de votos (entrega de bens, empregos ou vantagens ao eleitor) e o abuso de poder político ou econômico.
Quem julga as infrações no estado
Embora as regras do TSE tenham validade nacional e se apliquem de forma idêntica a todo o país, a aplicação das penas segue a divisão de cargos em disputa. O TSE julga ações contra candidatos à Presidência da República.
O TRE-BA analisa os processos de candidatos a governador, senador e deputados federais e estaduais. Já os juízes eleitorais das zonas locais do estado atuam na fiscalização imediata de propagandas irregulares em seus municípios e no apoio logístico das seções de votação.
FONTE CORREIO DA BAHIA


