Participar de racha que resulte na morte de uma pessoa poderá ser punido com até 30 anos de prisão, caso um projeto de lei em tramitação seja aprovado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as penalidades para corridas, disputas e competições automobilísticas realizadas sem autorização em vias públicas. Além da prisão, o texto prevê multa, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perda do veículo utilizado no crime e o pagamento de pensão reparatória aos dependentes de vítimas fatais. Pela proposta, participar da condução de veículo em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de perícia não autorizada, colocando em risco a segurança pública ou privada, poderá resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e cassação da CNH. Quando a prática provocar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. Em caso de morte, a punição prevista será de 12 a 30 anos de reclusão, também acompanhada de multa e cassação da habilitação. As penas poderão aumentar de metade a dois terços quando o racha ocorrer nas proximidades de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo, praças públicas, eventos esportivos ou locais com grande circulação de pessoas. agravamento também poderá ser aplicado quando houver dois ou mais veículos envolvidos em uma disputa previamente combinada, quando o motorista estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ou quando a competição for divulgada, organizada, promovida ou transmitida por redes sociais e aplicativos de mensagens. A participação de menores de idade na disputa ou na organização do evento também poderá resultar em aumento da pena. Nos casos em que o racha resultar em morte, o projeto prevê uma pensão reparatória obrigatória para os dependentes da vítima. A medida tem como objetivo contribuir para a manutenção das condições de subsistência anteriormente garantidas pela pessoa que morreu.A reparação poderá incluir pagamento mensal, despesas com educação, saúde, atendimento odontológico, psicológico e terapêutico, além de gastos com moradia, alimentação, medicamentos e tratamentos necessários.

Fonte: Projeto de Lei nº 5.188/2026 / Câmara dos Deputados

Fonte: Projeto de Lei nº 5.188/2026 / Câmara dos Deputados